Destacamento de TRABALHADORES
Destacamento de Trabalhadores para França : Ligue para nossos especialistas em Montrouge
Obrigações, Riscos e Acompanhamento Especializado
Confie na Luso Expertise
Destacamento de Trabalhadores para França:
Obrigações, Riscos e Acompanhamento Especializado
Destacamento de Trabalhadores para França:
Segurança, Conformidade
e Acompanhamento Total
Tem obras, serviços ou missões em França e precisa de destacar trabalhadores portugueses? A legislação francesa é rigorosa e as coimas podem atingir 4.000 EUR por trabalhador.
Garantimos que a sua empresa cumpre todas as obrigações, sem riscos nem surpresas.
Acompanhamos todo o processo de destacamento :
• Submissão da declaração SIPSI
• Nomeação de representante em França
• Obtenção dos formulários A1
• Pedido das Cartes BTP
• Apoio em inspeções e pedidos das autoridades francesas
• Retençao na fonte do imposto francês
• declaração fiscal IRS em França como não residentes....
Seja no destacamento para clientes ou dentro de grupos empresariais, asseguramos um serviço rápido, seguro e transparente.
Apoio personalizado
Fiscalidade dos Trabalhadores Destacados para França
Retenção na Fonte (RAS) e Obrigações Fiscais para Permanências Superiores a 6 Meses
Quando um trabalhador destacado permanece em França por um período superior a 183 dias num intervalo de 12 meses, a legislação fiscal francesa considera que o rendimento obtido nesse país deve ser tributado em França, mesmo que o trabalhador mantenha o seu contrato com a empresa portuguesa.
Esta regra aplica-se tanto a prestações de serviços como a destacamentos intra-grupo.
Apoiamos a sua empresa em todas as etapas:
• Implementação correta da
retenção na fonte francesa (RAS)
• Acompanhamento dos trabalhadores na
declaração de impostos em França
• Verificação da aplicação da Convenção de Dupla Tributação
• Assistência perante a administração fiscal francesa em caso de controlo
Prestamos assistência completa no cumprimento das obrigações laborais, fiscais e administrativas associadas ao destacamento, incluindo retenção na fonte para permanências superiores a seis meses e obrigações de vigilância para donos de obra que contratam prestadores estrangeiros.
Gestão dos trabalhadores
Fiscalidade dos Trabalhadores Destacados para França
Declaração de Imposto em França como Não Residente
Para além da retenção na fonte, qualquer trabalhador destacado que ultrapasse o período de seis meses torna-se obrigatoriamente sujeito à apresentação de uma declaração anual de imposto sobre o rendimento em França, ainda que mantenha residência fiscal em Portugal.
Apoiamos a sua empresa em todas as etapas:
• Implementação correta da retenção na fonte francesa (RAS)
• Acompanhamento dos trabalhadores na declaração de impostos em França
• Verificação da aplicação da Convenção de Dupla Tributação
• Assistência perante a administração fiscal francesa em caso de controlo
Garanta conformidade fiscal total e evite penalidades, com um serviço rápido, seguro e especializado para empresas portuguesas a operar em França.
Conformidade e risco
Afiliação Obrigatória à Segurança Social Francesa e Risco de Estabelecimento Estável
Quando uma empresa estrangeira mantém trabalhadores de forma permanente em França, a legislação e as convenções fiscais exigem que estes sejam obrigatoriamente afiliados à Segurança Social francesa. Nestes casos, a empresa pode também ser considerada estabelecimento estável, devendo registar-se fiscalmente em França e pagar as respetivas contribuições e impostos.
O incumprimento destas obrigações pode gerar coimas elevadas, regularizações retroativas, auditorias e risco fiscal e social acrescido.
Apoiamos a sua empresa na análise da situação, no cumprimento das obrigações francesas e na prevenção de riscos, garantindo uma atuação segura e conforme à lei.
Entre em contato com a Luso Expertise para mais informações sobre o destacamento de trabalhadores
Entre em contato com a Luso Expertise para obter mais informações sobre destacamento de funcionários.